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Está proibido: Justiça veta a entrada de mulheres de shorts, minissaias, decotes, roupas de ginástica e transparentes

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Confira abaixo a lista de trajes proibidos:

Para mulheres

1. Com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis;

2. Transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;

Sem alças;

3. Que deixem o abdômen ou mais de um terço das costas desnudas;

4. Do tipo shorts, bermudas, minissaias;

5. Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné;

6. Roupas de academia de ginástica;

Para homens

1. Do tipo camiseta regata;

2. Do tipo camiseta com gola “U” ou “V” que deixe mais da metade do tórax exposto;

3. Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné;

4. Do tipo shorts e bermudas;

5. Roupas de academia de ginástica;