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Salário-maternidade: saiba como obter o seu benefício e quem possui direito a ele

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Se você tem dúvidas quanto ao seu direito ao salário-maternidade, é importante que alguns pontos a respeito desse benefício sejam esclarecidos. Dessa forma, é válido apontar que todas as mães que cumprem os seguintes requisitos possuem o direito a receber o benefício:  comprovar a quantidade de meses trabalhadas, que deve ser de dez meses enquanto Contribuinte Individual, Facultativa ou Segurada Especial. No grupo das isentas se enquadram as seguintes categorias de trabalhadoras: empregada de Microempresa Individual, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, desde que estejam em atividade até a data do parto ou adoção.

Para as mulheres que se encontram desempregadas, mas desejam resgatar o beneficio, é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS e cumprir a carência de dez meses trabalhados. Se uma mulher nessa situação tiver perdido a qualidade de segurada, será necessário que ela gere dez contribuições, em momentos anteriores ao parto ou adoção, para garantir o seu acesso a tal benefício.

É válido destacar que o tal salário pode ser recebido, em média, 28 dias antes do parto. No caso da adoção, esse prazo se modifica e o salário-maternidade só pode ser recebido a partir do momento que a guarda é concedida à mulher para fins de adoção ou quando todo o processo de adoção se finda.

Após garantido, o tempo de vigor do salário-maternidade passará a depender de alguns fatores, como o tempo do evento (parto ou adoção) que fez com que o benefício fosse gerado. Assim, para os casos de parto, é válido apontar que a duração do salário em questão é de 120 dias. Para adoção ou guarda judicial, mantem-se o mesmo número de dias e a duração do benefício independe da idade da criança adotada. Por fim, para os casos de natimortos os 12- dias do benefício são mantidos; e de abortos espontâneos (ou abortos previstos por lei, como no caso de estupros), a duração do salário maternidade é de 14 dias.

No que se refere ao valor ao qual as mulheres têm direito, a situação é um pouco mais extensa de ser analisada. Assim, no caso de trabalhadoras avulsas ou empregadas, é determinado por lei que o valor seja equivalente a remuneração recebida em um mês comum de trabalho e o valor máximo, por sua vez, deverá obedecer aos limites preestabelecidos no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248. Caso não seja viável pagar o valor total dessa remuneração, os critérios seguidos serão baseados em uma média aritmética dos seis últimos salários da mulher, a ser verificada de acordo com os valores base para a categoria profissional a qual ela pertence, de acordo com a lei, com a exceção do décimo terceiro salário, de adiantamentos ou de férias.